Centenas de lideranças politicas e comunitárias, além de representantes de diversas entidades e movimentos sociais, deverão participar nesta sexta-feira (16), pela manhã, na Assembleia Legislativa, de um ato politico que marcará a passagem de um ano da cessação do governador Jackson Lago e a posse da candidata derrotada nas eleições de 2006, Roseana Sarney, no governo do estado do Maranhão.
Segundo os organizadores do evento, o objetivo é lembrar a todos os maranhenses que foram anulados os votos de mais de 1 milhão e 300 mil eleitores que desejavam mudanças na forma de governar através da alternância de poder, além de denunciar os prejuízos causados à população do Estado.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
terça-feira, 13 de abril de 2010
Serviçais do Prefeito
A maioria dos vereadores do município de Parnarama deixam de agir pela racionalidade para agirem movidos pela burrice. O fato se trata da aprovação do projeto que cria o Regime de Previdência Próprio do Município que irá prejudicar todos os servidores da cidade.
Só basta o senhor Prefeito Raimundo Silveira mandar alguma coisa pra ser votada urgentemente que eles se reduzem a simples servos da ditadura da família Silveira dentro de Parnarama, e quem não tem nada com isso (o povo) acaba pagando caro com atitudes que violam os direitos de cada cidadão.
Certamente, nenhum dos vereadores que votaram a favor do projeto tiveram a simples iniciativa de estudar o caso, analizar bem para notarem os riscos que ele pode trazer para todo o município e especialmente aos servidores, que terão seus salários descontados com uma taxa de 11%, justamente de quem não tem quase nada para cuidar da família, que tem que manter o município funcionando, pois o prefeito e seus apaziguados vivem confortavelmente, desfrutando do bom dinheiro rendido pela Prefeitura de Parnarama.
Pois se algum servidor aprovar que seu salário, que já é uma miséria, ser reduzido ainda mais, acredito que o mundo acabará amanhã.
Só basta o senhor Prefeito Raimundo Silveira mandar alguma coisa pra ser votada urgentemente que eles se reduzem a simples servos da ditadura da família Silveira dentro de Parnarama, e quem não tem nada com isso (o povo) acaba pagando caro com atitudes que violam os direitos de cada cidadão.
Certamente, nenhum dos vereadores que votaram a favor do projeto tiveram a simples iniciativa de estudar o caso, analizar bem para notarem os riscos que ele pode trazer para todo o município e especialmente aos servidores, que terão seus salários descontados com uma taxa de 11%, justamente de quem não tem quase nada para cuidar da família, que tem que manter o município funcionando, pois o prefeito e seus apaziguados vivem confortavelmente, desfrutando do bom dinheiro rendido pela Prefeitura de Parnarama.
Pois se algum servidor aprovar que seu salário, que já é uma miséria, ser reduzido ainda mais, acredito que o mundo acabará amanhã.
Câmara aprova projeto de previdência própria
Na sessão desta segunda-feira, 12 de Abril de 2010, a Câmara Municipal de Vereadores de Parnarama aprovou com 5 votos a favor o projeto do poder executivo que cria o Regime de Previdência Própria de Parnarama. Com o projeto, os servidores da prefeitura terão descontos direitos em conta da mesma, sendo que ele será maior que o atual desconto do INSS. Esse desconto passará de 7% para cerca de 11% ao mês.
Por estudos, não há garantias que este regime realmente der certo, e os servidores podem ficara a mercer do mesmo. Basta ver o caso da cidade de Fortaleza.
O projeto foi aprovado por maioria absoluta na Câmara de Vereadores, onde aliás, só tem vereador que aprova o prefeito.
O projeto sem dúvida será um assalto aos direitos individuais do servidor público municipal de Parnarama.
Por estudos, não há garantias que este regime realmente der certo, e os servidores podem ficara a mercer do mesmo. Basta ver o caso da cidade de Fortaleza.
O projeto foi aprovado por maioria absoluta na Câmara de Vereadores, onde aliás, só tem vereador que aprova o prefeito.
O projeto sem dúvida será um assalto aos direitos individuais do servidor público municipal de Parnarama.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Um pouco mais sobre Previdencia Própria
O Regime de Previdência Própria nem sempre é viável. Veja o caso da cidade de Fortaleza, capital do estado do Ceará.
A reportagem foi publicada no blog do Valdecy Alves(http://www.valdecyalves.blogspot.com/) que alerta sobre os riscos.
Um tsunami na vida dos servidores públicos municipais de Fortaleza, sobretudo dos profissionais da educação, o rombo no IPM, Instituto de Previdência dos Servidores de Fortaleza, também conhecido por PREVIFOR. O déficit atual é de R$ - 4.266.808.651,94, na casa dos bilhões, informação que pode ser acessada no seguinte link, no site do Ministério da Previdência: http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/draa/draa_mostra.asp?tipo=1&codigo=16238&hddCNPJEnte=07954605000160&AnoProjetoLDO=2009, para se ter uma idéia da dimensão de tal déficit, basta dizer que segundo o Anuário do Ceará, 2009/2010, do Grupo de Comunicação o Povo, o orçamento do Município de Fortaleza em 2009, foi de R$ 2.884.184.618,00. O déficit previdenciário é quase uma vez e meia o orçamento do Município. Se a atual Administração não é a culpada do desmando de décadas, nada tem feito para sanar e tem agido de forma temerosa, criando problemas mais graves, sobretudo para os profissionais da educação, professores e suporte pedagógico.
No Site do Ministério da Previdência, na Avaliação atuarial, que mostra um Raio X do IPM, há dados e observações estarrecedoras. Um detalhe: o técnico foi pago pelo próprio Município de Fortaleza. Estava a serviço da prefeitura. Observe algumas:
- Benefícios previdenciários como salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença não estão sendo pagos pelo IPM. Pra que serve o IPM então?
- Segundo informações da comissão de negociação do SINDIUTE, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará, o Município de Fortaleza confessou que está pagando aqueles benefícios aos profissionais da educação, com verbas do FUNDEB, que dessa forma está sendo desviada e tendo utilização indevida. Pois benefício previdenciário não é remuneração. Assim falta dinheiro do FUNDEB para pagar um piso mais decente aos profissionais da educação do Município de Fortaleza. QUANTO NÃO ESTÁ SENDO PAGO TODO MÊS DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA COM O DINJHEIRO DO FUNDEB? Que dessa forma não chega aos vencimentos dos professores;
- Há profissionais da educação há anos afastados, esperando aposentar-se, mas recebem do FUNDEB como se estivessem na ativa, o que é absurdo! 60% dos repasses do FUNDEB só poderiam ser utilizados, no mínimo, NO MÍNIMO, como remuneração dos profissionais da educação (professores e suporte pedagógico) na ativa. Quantas pessoas já inativas, que deveriam estar aposentadas, continuam recebendo como se estivessem na sala de aula? Enquanto o saldo do IPM está sendo economizado e o déficit acaba diminuindo, financiado indevidamente por verbas do FUNDEB e às custas dos direitos dos profissionais da educação, que ano a ano, fazem greves como última e única forma de reivindicar os seus direitos;
- O técnico atuário contratado pela Prefeitura de Fortaleza chegou à conclusão que para o déficit ser zerado, mantendo-se a alíquota de 11% para os servidores e de 22% para o Município, a Prefeitura de Fortaleza deveria aportar, durante 35 anos seguidos, 420 meses, 23 milhões de reais todo mês, ininterruptamente. NÃO SE TEM NOTÍCIA QUE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ESTEJA FAZENDO TAL APORTE MENSAL PARA SANAR O IPM;
- Não se sabe a origem de tal déficit, que se sabe é conseqüência de décadas de desmandos e cada vez está pior... pior... pior!
- Não se sabe o saldo atual do IPM,, tampouco onde é aplicado para render, quanto rende e qual o critério de escolha da aplicação;
- O site do IPM não é transparente, informa o que não é importante, deixa de informar o que deve! Fere completamente o princípio da publicidade e o direito à informação dos servidores;
- Segundo o atuário contratado pelo Município de Fortaleza, eis alguns fragmentos fundamentais de sua análise atuarial:
I- O cadastro que avaliou é razoável, isto é, não é bom;
II- O cadastro é incompleto quanto à contribuição de cada servidor ativo e inativo;
III- Foram detectados 580 registros de ativos que não apresentaram qualquer valor no campo “salário benefício;
IV- Considerou-se 70 anos como a idade laborativa corrente máxima e 16 anos como a mínima. Foram encontrados 215 registros que desobedeciam a essa regra, com idades superiores a 70 anos, nos quais o ajuste da data de nascimento foi feito para 31/12/1938;
V- Foram ajustados para o valor do salário-mínimo da data da avaliação, 140 registros de pensionistas que apresentaram benefício inferior ao mínimo;
VI- Por falta de dados individualizados inscritos no cadastro dos servidores ativos e em consonância com trabalhos atuariais semelhantes anteriormente realizados, estimou-se o tempo de serviço antes do ingresso como servidor municipal através do estudo estatístico;
VII- Assim, na configuração da Avaliação Atuarial Oficial, registrada na posição de 31/12/2008, o Déficit Atuarial do IPM é de R$ 4.266.808.651,94, tendo por principal causa a insuficiência das contribuições passadas, normais e suplementares, para a fundação dos créditos previdenciais já acumulados, relativos a todos os segurados e pensionistas vinculados ao IPM... essa amortização pode ser realizada através de aportes periódicos mensais por parte do Ente Público, no montante de R$ 23.875.194,22, em moeda constante de 31/12/2008, a serem pagas durante 420 meses, devendo ainda observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE para a preservação dos valores reais desses montantes; VIII- Atuário Responsável pela Avaliação: Christian Aggensteiner Catunda, MIBA 1174, fone: probus@probusatuarial.com.br, fone: (085) 32525114.
A situação do IPM hoje prejudica os profissionais da educação da ativa, na medida em que verbas do FUNDEB estão cobrindo obrigação do regime próprio quebrado.
TAL FATO INVIABILIZA O PAGAMENTO DE UM PISO SALARIAL DECENTE PARA OS PROFESSORES, PREJUDICA PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS NO PRAZO DEVIDO, ABORTA A CARREIRA ALÉM DE NEGAREM OUTROS DIREITOS SOCIAIS (licença prêmio, redução dde jornada)... Enquanto isso o Município de Fortaleza está cheio de contratados que recolhem para o INSS aumentando mais ainda o deficit!
Não é papel do FUNDEB cobrir rombo previdenciário. Ao ocorrer desvio de verbas do FUNDEB para outros fins, que não os contidos na lei, falta dinheiro para valorização dos trabalhadores na educação a do Município de Fortaleza, o que desmotiva e ocasiona greves sucessivas. Necessária transparência do IPM, que cada servidor possa ter acesso ao seu saldo de contribuição individual; Necessário acabar com essa relação incestuosa de recursos do FUNDEB com o saldo do IPM falido; Necessário que uma aposentadoria não demore mais que um mês para ser concedida ou negada, não podendo demorar anos e anos e ainda o servidor profissional da educação, além de receber indevidamente do FUNDEB. ainda continua pagando previdência; Necessário entender a causa de tal déficit e agir imediatamente para saneá-lo e viabilizar o IPM, que como está hoje:
- Prejudica o profissional da educação no presente, engolindo verbas do FUNDEB, que deveriam ir para remuneração de tal servidor, sendo forma de valorizá-lo, garantir sua carreira, lembrando que salário tem caráter alimentar e garante o direito à vida;
- Prejudicará os servidores no futuro, quando não terá dinheiro para aposentar-se, para pensionistas... lembrando que tais benefícios também garantem o direito à vida. A questão tem a ver com a dignidade humana. E aí como ficará tal pendência?????
Lembrando que direito à previdência é um direito humano fundamental, exatamente por estar ligado ao direito à vida, conforme a Constituição Brasileira, artigo 6º, parte do Capítulo II, dos Direitos Sociais, subdivisão do Título II, dos Direitos Fundamentais:
Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Todos os direitos acima enumerados, dos profissionais da educação, completamente ameaçados e violados pelo Município de Fortaleza. Hora de um basta! Hora de encontrar a solução! Hora de cessarem as ilegalidades! Hora de valorizar os professores, respeitando seus direitos no presente e não fazendo dos seus direitos previdenciários no futuro um verdadeiro pesadelo! Da sua qualidade de vida: um inferno! Com a palavra a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e o Ministério Público, que possuem o dever de fiscalizar, sobretudo a questão da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Princípios mínimos que devem ser seguidos pela boa Administração Pública e estão sendo espezinhados!
A reportagem foi publicada no blog do Valdecy Alves(http://www.valdecyalves.blogspot.com/) que alerta sobre os riscos.
Um tsunami na vida dos servidores públicos municipais de Fortaleza, sobretudo dos profissionais da educação, o rombo no IPM, Instituto de Previdência dos Servidores de Fortaleza, também conhecido por PREVIFOR. O déficit atual é de R$ - 4.266.808.651,94, na casa dos bilhões, informação que pode ser acessada no seguinte link, no site do Ministério da Previdência: http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/draa/draa_mostra.asp?tipo=1&codigo=16238&hddCNPJEnte=07954605000160&AnoProjetoLDO=2009, para se ter uma idéia da dimensão de tal déficit, basta dizer que segundo o Anuário do Ceará, 2009/2010, do Grupo de Comunicação o Povo, o orçamento do Município de Fortaleza em 2009, foi de R$ 2.884.184.618,00. O déficit previdenciário é quase uma vez e meia o orçamento do Município. Se a atual Administração não é a culpada do desmando de décadas, nada tem feito para sanar e tem agido de forma temerosa, criando problemas mais graves, sobretudo para os profissionais da educação, professores e suporte pedagógico.
No Site do Ministério da Previdência, na Avaliação atuarial, que mostra um Raio X do IPM, há dados e observações estarrecedoras. Um detalhe: o técnico foi pago pelo próprio Município de Fortaleza. Estava a serviço da prefeitura. Observe algumas:
- Benefícios previdenciários como salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença não estão sendo pagos pelo IPM. Pra que serve o IPM então?
- Segundo informações da comissão de negociação do SINDIUTE, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará, o Município de Fortaleza confessou que está pagando aqueles benefícios aos profissionais da educação, com verbas do FUNDEB, que dessa forma está sendo desviada e tendo utilização indevida. Pois benefício previdenciário não é remuneração. Assim falta dinheiro do FUNDEB para pagar um piso mais decente aos profissionais da educação do Município de Fortaleza. QUANTO NÃO ESTÁ SENDO PAGO TODO MÊS DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA COM O DINJHEIRO DO FUNDEB? Que dessa forma não chega aos vencimentos dos professores;
- Há profissionais da educação há anos afastados, esperando aposentar-se, mas recebem do FUNDEB como se estivessem na ativa, o que é absurdo! 60% dos repasses do FUNDEB só poderiam ser utilizados, no mínimo, NO MÍNIMO, como remuneração dos profissionais da educação (professores e suporte pedagógico) na ativa. Quantas pessoas já inativas, que deveriam estar aposentadas, continuam recebendo como se estivessem na sala de aula? Enquanto o saldo do IPM está sendo economizado e o déficit acaba diminuindo, financiado indevidamente por verbas do FUNDEB e às custas dos direitos dos profissionais da educação, que ano a ano, fazem greves como última e única forma de reivindicar os seus direitos;
- O técnico atuário contratado pela Prefeitura de Fortaleza chegou à conclusão que para o déficit ser zerado, mantendo-se a alíquota de 11% para os servidores e de 22% para o Município, a Prefeitura de Fortaleza deveria aportar, durante 35 anos seguidos, 420 meses, 23 milhões de reais todo mês, ininterruptamente. NÃO SE TEM NOTÍCIA QUE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ESTEJA FAZENDO TAL APORTE MENSAL PARA SANAR O IPM;
- Não se sabe a origem de tal déficit, que se sabe é conseqüência de décadas de desmandos e cada vez está pior... pior... pior!
- Não se sabe o saldo atual do IPM,, tampouco onde é aplicado para render, quanto rende e qual o critério de escolha da aplicação;
- O site do IPM não é transparente, informa o que não é importante, deixa de informar o que deve! Fere completamente o princípio da publicidade e o direito à informação dos servidores;
- Segundo o atuário contratado pelo Município de Fortaleza, eis alguns fragmentos fundamentais de sua análise atuarial:
I- O cadastro que avaliou é razoável, isto é, não é bom;
II- O cadastro é incompleto quanto à contribuição de cada servidor ativo e inativo;
III- Foram detectados 580 registros de ativos que não apresentaram qualquer valor no campo “salário benefício;
IV- Considerou-se 70 anos como a idade laborativa corrente máxima e 16 anos como a mínima. Foram encontrados 215 registros que desobedeciam a essa regra, com idades superiores a 70 anos, nos quais o ajuste da data de nascimento foi feito para 31/12/1938;
V- Foram ajustados para o valor do salário-mínimo da data da avaliação, 140 registros de pensionistas que apresentaram benefício inferior ao mínimo;
VI- Por falta de dados individualizados inscritos no cadastro dos servidores ativos e em consonância com trabalhos atuariais semelhantes anteriormente realizados, estimou-se o tempo de serviço antes do ingresso como servidor municipal através do estudo estatístico;
VII- Assim, na configuração da Avaliação Atuarial Oficial, registrada na posição de 31/12/2008, o Déficit Atuarial do IPM é de R$ 4.266.808.651,94, tendo por principal causa a insuficiência das contribuições passadas, normais e suplementares, para a fundação dos créditos previdenciais já acumulados, relativos a todos os segurados e pensionistas vinculados ao IPM... essa amortização pode ser realizada através de aportes periódicos mensais por parte do Ente Público, no montante de R$ 23.875.194,22, em moeda constante de 31/12/2008, a serem pagas durante 420 meses, devendo ainda observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE para a preservação dos valores reais desses montantes; VIII- Atuário Responsável pela Avaliação: Christian Aggensteiner Catunda, MIBA 1174, fone: probus@probusatuarial.com.br, fone: (085) 32525114.
A situação do IPM hoje prejudica os profissionais da educação da ativa, na medida em que verbas do FUNDEB estão cobrindo obrigação do regime próprio quebrado.
TAL FATO INVIABILIZA O PAGAMENTO DE UM PISO SALARIAL DECENTE PARA OS PROFESSORES, PREJUDICA PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS NO PRAZO DEVIDO, ABORTA A CARREIRA ALÉM DE NEGAREM OUTROS DIREITOS SOCIAIS (licença prêmio, redução dde jornada)... Enquanto isso o Município de Fortaleza está cheio de contratados que recolhem para o INSS aumentando mais ainda o deficit!
Não é papel do FUNDEB cobrir rombo previdenciário. Ao ocorrer desvio de verbas do FUNDEB para outros fins, que não os contidos na lei, falta dinheiro para valorização dos trabalhadores na educação a do Município de Fortaleza, o que desmotiva e ocasiona greves sucessivas. Necessária transparência do IPM, que cada servidor possa ter acesso ao seu saldo de contribuição individual; Necessário acabar com essa relação incestuosa de recursos do FUNDEB com o saldo do IPM falido; Necessário que uma aposentadoria não demore mais que um mês para ser concedida ou negada, não podendo demorar anos e anos e ainda o servidor profissional da educação, além de receber indevidamente do FUNDEB. ainda continua pagando previdência; Necessário entender a causa de tal déficit e agir imediatamente para saneá-lo e viabilizar o IPM, que como está hoje:
- Prejudica o profissional da educação no presente, engolindo verbas do FUNDEB, que deveriam ir para remuneração de tal servidor, sendo forma de valorizá-lo, garantir sua carreira, lembrando que salário tem caráter alimentar e garante o direito à vida;
- Prejudicará os servidores no futuro, quando não terá dinheiro para aposentar-se, para pensionistas... lembrando que tais benefícios também garantem o direito à vida. A questão tem a ver com a dignidade humana. E aí como ficará tal pendência?????
Lembrando que direito à previdência é um direito humano fundamental, exatamente por estar ligado ao direito à vida, conforme a Constituição Brasileira, artigo 6º, parte do Capítulo II, dos Direitos Sociais, subdivisão do Título II, dos Direitos Fundamentais:
Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Todos os direitos acima enumerados, dos profissionais da educação, completamente ameaçados e violados pelo Município de Fortaleza. Hora de um basta! Hora de encontrar a solução! Hora de cessarem as ilegalidades! Hora de valorizar os professores, respeitando seus direitos no presente e não fazendo dos seus direitos previdenciários no futuro um verdadeiro pesadelo! Da sua qualidade de vida: um inferno! Com a palavra a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e o Ministério Público, que possuem o dever de fiscalizar, sobretudo a questão da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Princípios mínimos que devem ser seguidos pela boa Administração Pública e estão sendo espezinhados!
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Entenda o que é um Regime de Previdência Próprio
Segundo o art. 10, § 3o do Regulamento da Previdência Social – RPS, entende-se por Regime Próprio de Previdência aqueles instituídos pela União, Estados, DF e Municípios que assegure, pelo menos, as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da CF. Assim sendo, se o Município instituir um regime próprio terá que assegurar os benefícios mínimos previstos constitucionalmente.
No que diz respeito aos segurados que poderão ser abrangidos pelo RPPS, devemos destacar as mudanças ocorridas após a EC nº 20 de 1998. Até 16/12/1998, data em que começaram a vigorar as novas regras da referida emenda, os RPPS poderiam abranger todo e qualquer tipo de servidor, seja o comissionado, contratado temporariamente, servidor efetivo, celetistas, estáveis ou ocupantes de cargos eletivos. Ou seja, servidor que prestasse serviço ao ente público, mesmo que temporariamente, poderia ser vinculado ao RPPS.
Infelizmente, a possibilidade legal anterior a EC nº 20 fazia com que muitos entes públicos criassem regimes próprios, com o simples intuito de elidir as contribuições previdenciárias, que todos nós sabemos, não são pequenas (só a parte patronal corresponde em média a 20% para a empresa + 1% seguro acidente do trabalho). Só que a maioria se esquece, que essa mesma contribuição, visa assegurar a manutenção de um fundo capaz de efetuar os pagamentos dos benefícios previdenciários sempre que os segurados necessitarem.
Considerando, que após a previsão constitucional de 1988, muitos municípios e Estados começaram a instituir regimes sem a devida preocupação, seja por não terem definido um regime de caráter contributivo, ou mesmo por ter aplicado o dinheiro de tais contribuintes em outras despesas que não a criação de um fundo capaz de suprir os benefícios mínimos que deveriam estar previstos no seu regulamento, imaginem como estão as finanças de muitos dos RPPS Brasil afora !!!
A partir da EC nº 20 só é permitido aos servidores EFETIVOS a filiação a RPPS. Portanto, todos aqueles servidores elencados acima, passam inicialmente a estar obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Mas por que inicialmente?
Bem, a legislação é clara ao dizer que os servidores elencados na EC nº 20 deverão obrigatoriamente estar vinculados ao RGPS, mas DESDE QUE NÃO ABRANGIDOS POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Pronto, agora é que está feita a confusão. Essas pessoas podem ou não estar abrangidos por RPPS?
Em primeiro lugar vamos definir de forma geral os conceitos de cada um desses servidores.
1. SERVIDOR EFETIVO – São aqueles servidores que pertencem a quadro de carreira e ingressaram nos cargos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsão constitucional. Ex: Fiscal do ICMS de SP.
2. COMISSIONADOS – São os servidores designados para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, podem ser exonerados sem necessidade de motivação. Ex: cargo de Secretário de Finanças do Ceará.
3. SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE – são os contratados por determinado período, para cobrir necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX da CF/88).
4. CELETISTAS – são os servidores contratados segundo as regras da CLT. Atualmente no serviço público existe previsão constitucional para contratação de novos servidores pelo regime de emprego público.
5. MANDATO ELETIVO – São os servidores eleitos para os cargos eletivos (prefeito, governador, senador, deputado, vereador etc).
6. ESTÁVEIS – são os servidores assim enquadrados por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
No caso dos servidores que se enquadram como celetistas, contratados temporariamente ou estáveis (art. 19 ADCT) não há que se falar em dúvida, ou seja, a partir de 16/12/1998 com a EC n. 20, esses servidores estão obrigatoriamente filiados ao RGPS. Mas, deve-se observar que se qualquer desses segurados tivesse implementado as condições necessárias para se aposentar ou adquirir outro benefício até 16/12/98, o RPPS teria que arcar com o pagamento do benefício. Entretanto, se ainda não havia implementado, os segurados passariam para o RGPS tendo computado todo o tempo de serviço vinculado ao RPPS, mas nessa nova vinculação terão de se submeter as regras do RGPS, inclusive quanto ao teto previdenciário (atualmente, R$ 1.561,56).
EX: Um empregado que ganhava R$ 5.000,00 como contratado celetista do município de Marte, vinculado ao regime próprio do respectivo município, e que nessa condição passara, a partir de 16/12/98 a estar obrigatoriamente vinculado ao RGPS e caso venha a se aposentar, terá que obedecer ao teto dos benefícios previdenciários do RGPS R$ 1.561,56. (pode ter certeza que tem muita gente brava por aí !).
Quanto ao caso dos comissionados deve ser observado se antes de ser nomeado para o cargo em comissão o servidor pertencia a um RPPS na qualidade de servidor efetivo. Caso no instante da nomeação, ele estivesse amparado for RPPS e pudesse manter essa vinculação enquanto estiver ocupando o cargo não será segurado obrigatório do RGPS.
Ex: Fiscal do Município do Rio nomeado para exercer o cargo de Secretário da Fazenda. Como fiscal na qualidade de servidor efetivo concursado continue filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Rio, sendo assim não será segurado obrigatório do RGPS.
Ex: Digamos que você, recém formado em engenharia é conhecido do prefeito da cidade de Urano, que possui RPPS, é nomeado para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Engenharia de Obras, nesse caso, como ocupante de um cargo exclusivamente em comissão, você será obrigatoriamente vinculado ao RGPS na qualidade de segurado empregado, pois nesse caso não existe previsão legal para você estar amparado pelo RPPS.
No que diz respeito aos segurados que poderão ser abrangidos pelo RPPS, devemos destacar as mudanças ocorridas após a EC nº 20 de 1998. Até 16/12/1998, data em que começaram a vigorar as novas regras da referida emenda, os RPPS poderiam abranger todo e qualquer tipo de servidor, seja o comissionado, contratado temporariamente, servidor efetivo, celetistas, estáveis ou ocupantes de cargos eletivos. Ou seja, servidor que prestasse serviço ao ente público, mesmo que temporariamente, poderia ser vinculado ao RPPS.
Infelizmente, a possibilidade legal anterior a EC nº 20 fazia com que muitos entes públicos criassem regimes próprios, com o simples intuito de elidir as contribuições previdenciárias, que todos nós sabemos, não são pequenas (só a parte patronal corresponde em média a 20% para a empresa + 1% seguro acidente do trabalho). Só que a maioria se esquece, que essa mesma contribuição, visa assegurar a manutenção de um fundo capaz de efetuar os pagamentos dos benefícios previdenciários sempre que os segurados necessitarem.
Considerando, que após a previsão constitucional de 1988, muitos municípios e Estados começaram a instituir regimes sem a devida preocupação, seja por não terem definido um regime de caráter contributivo, ou mesmo por ter aplicado o dinheiro de tais contribuintes em outras despesas que não a criação de um fundo capaz de suprir os benefícios mínimos que deveriam estar previstos no seu regulamento, imaginem como estão as finanças de muitos dos RPPS Brasil afora !!!
A partir da EC nº 20 só é permitido aos servidores EFETIVOS a filiação a RPPS. Portanto, todos aqueles servidores elencados acima, passam inicialmente a estar obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Mas por que inicialmente?
Bem, a legislação é clara ao dizer que os servidores elencados na EC nº 20 deverão obrigatoriamente estar vinculados ao RGPS, mas DESDE QUE NÃO ABRANGIDOS POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Pronto, agora é que está feita a confusão. Essas pessoas podem ou não estar abrangidos por RPPS?
Em primeiro lugar vamos definir de forma geral os conceitos de cada um desses servidores.
1. SERVIDOR EFETIVO – São aqueles servidores que pertencem a quadro de carreira e ingressaram nos cargos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsão constitucional. Ex: Fiscal do ICMS de SP.
2. COMISSIONADOS – São os servidores designados para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, podem ser exonerados sem necessidade de motivação. Ex: cargo de Secretário de Finanças do Ceará.
3. SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE – são os contratados por determinado período, para cobrir necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX da CF/88).
4. CELETISTAS – são os servidores contratados segundo as regras da CLT. Atualmente no serviço público existe previsão constitucional para contratação de novos servidores pelo regime de emprego público.
5. MANDATO ELETIVO – São os servidores eleitos para os cargos eletivos (prefeito, governador, senador, deputado, vereador etc).
6. ESTÁVEIS – são os servidores assim enquadrados por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
No caso dos servidores que se enquadram como celetistas, contratados temporariamente ou estáveis (art. 19 ADCT) não há que se falar em dúvida, ou seja, a partir de 16/12/1998 com a EC n. 20, esses servidores estão obrigatoriamente filiados ao RGPS. Mas, deve-se observar que se qualquer desses segurados tivesse implementado as condições necessárias para se aposentar ou adquirir outro benefício até 16/12/98, o RPPS teria que arcar com o pagamento do benefício. Entretanto, se ainda não havia implementado, os segurados passariam para o RGPS tendo computado todo o tempo de serviço vinculado ao RPPS, mas nessa nova vinculação terão de se submeter as regras do RGPS, inclusive quanto ao teto previdenciário (atualmente, R$ 1.561,56).
EX: Um empregado que ganhava R$ 5.000,00 como contratado celetista do município de Marte, vinculado ao regime próprio do respectivo município, e que nessa condição passara, a partir de 16/12/98 a estar obrigatoriamente vinculado ao RGPS e caso venha a se aposentar, terá que obedecer ao teto dos benefícios previdenciários do RGPS R$ 1.561,56. (pode ter certeza que tem muita gente brava por aí !).
Quanto ao caso dos comissionados deve ser observado se antes de ser nomeado para o cargo em comissão o servidor pertencia a um RPPS na qualidade de servidor efetivo. Caso no instante da nomeação, ele estivesse amparado for RPPS e pudesse manter essa vinculação enquanto estiver ocupando o cargo não será segurado obrigatório do RGPS.
Ex: Fiscal do Município do Rio nomeado para exercer o cargo de Secretário da Fazenda. Como fiscal na qualidade de servidor efetivo concursado continue filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Rio, sendo assim não será segurado obrigatório do RGPS.
Ex: Digamos que você, recém formado em engenharia é conhecido do prefeito da cidade de Urano, que possui RPPS, é nomeado para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Engenharia de Obras, nesse caso, como ocupante de um cargo exclusivamente em comissão, você será obrigatoriamente vinculado ao RGPS na qualidade de segurado empregado, pois nesse caso não existe previsão legal para você estar amparado pelo RPPS.
Praça São Luis está passando por reformas
Prefeitura de Parnarama quer criar Regime de Previdência próprio
A Prefeitura Municipal de Parnarama-MA, quer criar, ou recriar um Regime Próprio de Previdência Social, onde em vez dos servidores terem descontos na folha de pagamento direto aos cofres da Previdencia Social passariam a serem depositados em uma conta da própria Prefeitura.
De acordo com o SINPROSEMP (Sindicado dos Professores e Servidores de Parnarama, o Projeto de criação do regime, foi enviado à Câmara Municipal de Vereadores as escondidas, e sem qualquer divulgação ou discussão e que o mesmo só atente a interesses da administração e não dos servidores.
O poder Legislativo de Parnarama emitiu convite ao SINPROSEMP para uma audiência pública que foi realizada no dia 31 de Março no prédio da Câmara de vereadores.
Vale lembrar que Parnarama já teve um regime igual, o FAPEm e faliu.
O projeto ainda prever aumento da taxa de desconto de 7,5% para 11,0%, onde não haverá ainda cobertura para pessoas contratadas pela Prefeitura, ferindo os princípios das leis trabalhistas, sendo de difícil fiscalização e desnecessário para o caso de Parnarama, visto o fato da mesma ter menos de 5 mil servidores.
De acordo com o SINPROSEMP (Sindicado dos Professores e Servidores de Parnarama, o Projeto de criação do regime, foi enviado à Câmara Municipal de Vereadores as escondidas, e sem qualquer divulgação ou discussão e que o mesmo só atente a interesses da administração e não dos servidores.
O poder Legislativo de Parnarama emitiu convite ao SINPROSEMP para uma audiência pública que foi realizada no dia 31 de Março no prédio da Câmara de vereadores.
Vale lembrar que Parnarama já teve um regime igual, o FAPEm e faliu.
O projeto ainda prever aumento da taxa de desconto de 7,5% para 11,0%, onde não haverá ainda cobertura para pessoas contratadas pela Prefeitura, ferindo os princípios das leis trabalhistas, sendo de difícil fiscalização e desnecessário para o caso de Parnarama, visto o fato da mesma ter menos de 5 mil servidores.
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